sexta-feira, 3 de junho de 2011

Projeto de Lei extingue exigência de Carteira da Ordem dos Músicos para exercício da profissão


Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Divinópolis o Projeto de Lei CM 047/2011 de autoria do Vereador Beto Machado (PSDB) que veda a exigência de comprovante da Ordem dos Músicos do Brasil para realizar apresentações artísticas no município de Divinópolis.

O Vereador, que Coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos do Brasil , justifica a medida afirmando que a classe em Divinópolis, no exercício de atividade profissional, têm sofrido diversos constrangimentos durante a contratação com empresários e particulares, por força da Ordem dos Músicos do Brasil a qual, estribada na Lei Federal 3.857/60, exige o registro e comprovação desse registro mediante exibição de carteira sempre que houver exercício profissional da atividade.

A Constituição Republicana de 1.988, matizada pela proteção dos direitos e garantias individuais e fundamentais do cidadão, prevê a liberdade do exercício de qualquer profissão, arte ou ofício, nos termos e limites fixados em lei. Ocorre que, a lei supracitada, é oriunda da década de 60, sendo anterior à Constituição Republicana de 1.988.

O Supremo Tribunal Federal não adota a chamada tese da inconstitucionalidade superveniente. Segundo essa teoria, as normas anteriores à Constituição, que com ela se tornem incompatíveis são declaradas inconstitucionais. O que se adota é que normas anteriores à Constituição, que com ela sejam incompatíveis são não recepcionadas – ou, nos dizeres do Supremo Tribunal Federal, revogadas. Nessa esteira, não há norma que corresponda à carência do texto constitucional, o que torna perfeitamente possível o tratamento por meio de lei municipal, para o âmbito municipal, obviamente, até que sobrevenha norma federal complementadora do texto constitucional.

O Projeto apresentado por Beto Machado, se baseia em lei similar existente em São Paulo, onde a comprovação já deixou de ser exigida. Em recente Reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores, foi verificado também que a Ordem não presta contas do montante arrecadado com as taxas cobradas e não reverte esses recursos em benefício para a classe.