quinta-feira, 7 de julho de 2011

Projeto altera Lei que obriga presença de músicos locais em eventos da cidade


Está apto a ser discuto e votado na Reunião Extraordinária dos Vereadores de Divinópolis nesta sexta-feira (08/07) o Projeto de Lei de autoria do Vereador Beto Machado (PSDB) que modifica artigos da Lei 6.947 de 19 de março de 2009 com o objetivo de garantir eficiência na aplicação da mesma.

A referida lei trata da obrigatoriedade de contratação de artistas divinopolitanos para se apresentarem na abertura ou no encerramento de eventos musicais promovidos no município de Divinópolis.

O novo texto define que músicos, cantores ou grupos musicais serão cadastrados por estilo musical e que a listagem dos músicos e bandas locais cadastradas no órgão designado pelo Executivo, também deverão obedecer este critério. Estas listagens dever]ao ficar disponíveis para os promotores de eventos no momento da liberação do Alvará para Shows Musicais.

A disponibilização de espaço para músicos locais, deverá ser feita diariamente pela organização do evento, quando este durar mais de um dia. As apresentações não poderão se repetir até que todas as bandas cadastradas tenham se apresentado.

Para garantir o cumprimento da lei o órgão competente do Executivo somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor indicar através do contrato o músico, cantor ou grupo musical local que irá fazer a abertura ou encerramento do show musical.

Os promotores dos eventos que infringirem os dispositivos da Lei,ficarão sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 400 UPFMD (Unidade Padrão Fiscal Municipal) .