segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Projeto que cria Programa de Regularização de imóveis poderá ser votado nesta terça




Os Vereadores de Divinópolis discutem e votam durante a Reunião Ordinária desta terça-feira, Primeiro de Novembro de 2011 o Projeto de Lei 115/2011 de autoria do Executivo Municipal que cria o Programa de Regularização Imobiliária Urbana – PROURB, que tem por objetivo regulaizar a situação de imóveis do município.

O PROURB caso aprovado, irá abranger imóveis que se encontram em desacordo com o Código de Obras do Município ou com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e também imóveis que atendem a legislação vigente mas que não obedeceram ao projeto registrado ou que foram construídos sem projetos.

O Programa criado pela Prefeitura de Divinópolis, oferece descontos de 25 a 75% sobre as taxas obrigatórias para que seja fornecida a documentação e estabelece critérios específicos para que os proprietários de imóveis possam ter acesso aos benefícios. O PROURB não contempla por exemplo, imóveis que se encontram em desacordo com as legislações estaduais e federais e também não permite a regularização daqueles que estão em área especial ou que estejam sob risco de desabamento.

Pelo texto do Projeto de autoria do Prefeito Vladimir Azevedo, apesar das facilidades criadas para resolver o problema dos imóveis em situação irregular no município, não haverá perdão de multas. Para facilitar o acesso a documentação será oferecida a possibilidade de parcelamento desta dívida. É válido ressaltar que a Lei também não desobriga o registro do imóvel em demais órgãos competentes como o CREA- MG.

A expectativa do Executivo, declarada na justificativa anexada ao Projeto é a de que o PROURB tenha relevância social ao permitir aos cidadãos a regularização da condição de seus imóveis. Além do imóvel sem Habite-se não ser um empreendimento sem a garantia dos padrões de segurança necessários, ele fica sob uma série de restrições que culminam com a desvalorização e uma demanda acumulada de vários documentos exigidos para a sua regularização. Afinal, a certificação de Habite-se é a demonstração documental da regularidade de qualquer propriedade.

Dentre alguns dos problemas, somente após a concessão do Habite-se é que o condomínio passa a ter uma existência legal. Além disso, sem a averbação do certificado, as unidades autônomas de um edifício não existem juridicamente.

O imóvel sem Habite-se também não pode ser objeto de financiamento bancário, já que o documento é condição imprescindível para receber o crédito. A partilha do imóvel e o registro no nome do proprietário também é uma problemática da situação, que pode passar de geração e proprietário, caso não seja solucionada com brevidade ou na época correta.

O Projeto que cria o PROURB – Programa de Regularização Imobiliária Urbana, recebeu três Emendas. Em uma delas, de autoria do Vereador Edmar Rodrigues (PRTB) , é proposta a ampliação do prazo de vigência da lei. Na iniciativa do Executivo o Programa teria duração de seis meses, o Parlamentar estende o prazo para um ano para garantir abrangência a um número maior de proprietários de imóveis.

A proposta do Ver. Edmar Rodrigues foi complementada pelo Vereador Anderson Saleme (PR) que também propõe a extensão do prazo para formulação do requerimento de regularização do imóvel. Em outra Emenda, Anderson Saleme sugere que a Comissão de Uso e Ocupação do Solo tenha poder apenas consultivo nos casos considerados omissos . No texto original, a citada comissão recebe poderes deliberativos sobre estes casos.