quinta-feira, 3 de novembro de 2011

TRIBUNA LIVRE


A Tribuna Livre foi ocupada pela servidora Vanícia Rocha, vice-presidente da ASCAMDI – Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Divinópolis – que proferiu o seguinte pronunciamento:

A respeito das afirmações da Vereadora Dra. Heloísa Cerri na última Reunião Ordinária, temos a informar o seguinte:

Regra geral, todas as ausências dos vereadores às reuniões da Câmara são descontadas do subsídio do parlamentar. Mas tal regra, possui uma exceção que é a apresentação da justificativa de vereador. Se o vereador justificar sua ausência, e a Câmara não rejeitar sua justificativa, receberá seus subsídio sem desconto. Portanto, a justificativa de ausência é o instrumento em que o Vereador comprova ser justo perceber normalmente seu subsídio, mesmo que tenha se ausentado de suas atividades parlamentares. Tal fato, tem previsão no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 6.693/2007 que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura.

Quando o vereador precisa ausentar-se para tratar de assuntos particulares, deve solicitar licença sem remuneração. O instrumento que autoriza o vereador a ausentar-se para tratar de assuntos particulares é o REQUERIMENTO DE LICENÇA. A licença para tratar de assunto particular é prevista no Regimento Interno, deve ser feita mediante requerimento fundamentado à Mesa Diretora. Conforme pode ser verificado no inciso II do artigo 47, inciso IV do artigo 49 e inciso XV do art. 69 do Regimento. Se a Mesa Diretora decidir favorável ao pedido de licença, o vereador estará autorizado a licenciar-se do mandato.

O controle interno, ao conferir a folha de pagamento da Câmara, verificou que não havia ausência não justificada de vereador, nem pedido de licença sem remuneração, desta forma pôde aferir a legalidade do pagamento11,5 dos vereadores sem desconto em seus subsídios.

Todavia, no decorrer da reunião ordinária da última terça-feira, primeiro de novembro, o Controle Interno vem tomar conhecimento de forma oficial que, segundo afirmações da própria Vereadora Dra. Heloísa Cerri, suas ausências às suas atividades parlamentares no período compreendido entre 20 de setembro a 4 de outubro, deram-se por motivos particulares, porque os motivos de sua ausência não teria relação com suas atividades parlamentares.

A Vereadora Dra. Heloísa apresentou justificativas de suas ausências. Ressalte-se que nos termos do § do art. 42 do Regimento, quem pode rejeitar o pedido de justificativa da Câmara é o Presidente da Câmara. Parece absurdo a vereadora querer jogar no Presidente da Câmara a culpa por ter acatado e respeitado suas justificativas de ausência. Querer sugerir então que o Presidente errou porque deveria ter REJEITADO suas justificativas e descontado suas ausências.

A Vereadora encaminhou JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA quando na verdade deveria ter encaminhado REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO.

A justificativa tem por finalidade impedir que a Câmara proceda descontos nos subsídios dos vereadores ausentes. Portanto, se a Presidência INDEFERIR as justificativas da Vereadora, a Câmara poderá descontar 1/30 (um trinta avos) por reunião. Se a vereadora tivesse solicitado licença sem subsídios, teria descontado o valor equivalente a todo o período de ausência. A justificativa de ausência refere-se apenas às reuniões que a vereadora não compareceu, todavia a licença sem remuneração abrange todo o período que a vereadora distanciou-se das suas atividades parlamentares, daí a necessidade de a vereadora utilizar-se o instrumento correto para o cálculo exato do valor a ser descontado. Além das reuniões ordinárias, durante a viagem da vereadora aconteceram reuniões especiais de homenagens e ainda prestação de contas da Prefeitura, que a vereadora deveria ter comparecido e foi convocada enquanto membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Tal reunião é importante instrumento legal que os vereadores possuem para fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Diante da possibilidade de a vereadora tê-lo feito de boa-fé, o Controle Interno tinha a sugerir inicialmente que, para evitar as sanções legais cabíveis, a Presidência estabelecesse um prazo para que a Vereadora procedesse à correção de seu ato e submetesse a Mesa Diretora um pedido de licença sem remuneração mesmo que a posteriori.

Mas a Vereadora sabe como se faz o pedido de licença, porque em 2009 já fez o ofício requerendo licença não remunerada para participar de congresso. Se a Vereadora decidiu vez fazer justificativa para suas ausências, pressupõe-se que a mesma considera que o congresso tem relação com seus interesses parlamentares. Pois as declarações da Vereadora tem fé pública, e conforme previsto no inciso II do art. 9° da Lei Orgânica, não pode a Presidência recusar fé aos seus documentos.

Após as denúncias na imprensa a Vereadora tem mudar sua orientação nos afirmar que viagem se deu para tratar de assuntos particulares, e que sua remuneração deveria ter sido descontada. E para desviar o foco de ter percebido indevidamente seu subsídio, apontou como culpados os servidores desta casa que instrumentalizam e conferem os pagamentos.

Depois do recurso do prazo da Presidência o assunto pode ser encaminhado para a Comissão de Ética. Pois conforme previsto na Lei Orgânica, art. 40, § 1°, é incompatível com o decoro parlamentar a percepção de vantagens indevidas, que posso ler:

Art 40. Perderá o mandato de Vereador:

II- Cujo o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

§ 1° São incompatíveis com o decoro parlamentar além dos casos definidos no Regimento interno, o abuso de prerrogativas asseguradas ao Vereador a percepção de vantagens indevidas.

§ 2° Nos casos previstos nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por voto secreto e politico representado na Casa, assegurada ampla defesa.

Para pensar:

Quem é muito bom em apontar culpados não costuma bom em mais nada”

Sr. Presidente, como vice-presidente da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Divinópolis, venho apresentar nossa insatisfação com relação às acusações levianas que nos foram imputadas. Um ataque dirigido aos servidores efetivos da Casa que trabalham de forma assídua, construindo na Câmara uma carreira pública.

Ao apresentar mentiras em plenário contra servidores desta casa além de quebra de decoro parlamentar, a Vereadora coloca em cheque a credibilidade profissional de técnicos desta Casa, para se promover na mídia às nossas custas.

Não justifica tentar reverter um problema entre a Vereadora e um determinado jornal, tentando colocar à culpa nos servidores desta Casa, atribuindo-nos a percha de incompetentes.

A conduta da Vereadora, além de quebra de decoro, ainda configura assédio moral. 
 
Solicitamos que a Vereadora prove por meio de documentos idôneos que de fato ocorreu quebra de sigilo com relação à sua folha de pagamento. Pois não sendo isso possível, além das medidas judiciais cabíveis que a associação vai providenciar, pedidos ao Presidente que acione a Comissão de Ética para apurar possível falta de decoro parlamentar por parte da Vereadora.