sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Câmara convoca fornecedores para inscrição e renovação de cadastro


A Câmara Municipal de Divinópolis, através do Setor de Suprimentos está recebendo os pedidos de inscrição ou renovação do Certificado de Registro Cadastral, para efeito de habilitação em licitações que venham a ser realizadas pela Casa.

Confira o Edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.

De conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, a Divisão de Suprimentos está recebendo os pedidos de inscrição ou renovação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pela Câmara Municipal, para efeito de habilitação em licitações que venham a ser realizadas por esta Casa de Leis, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

1.1 O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes a capacidade jurídica, fiscal, e técnica de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de materiais e serviços, com vistas a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante as disposições da Lei Federal 8666/93 e devidas alterações.

1.2 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL é requisito obrigatório e indispensável para a habilitação em editais de TOMADAS DE PREÇOS, permite a participação em licitações na modalidade CONVITE, quando a empresa não for convidada pelo órgão licitante, e possibilita a substituição de documentos necessários à habilitação em CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS.

1.3 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às empresas e pessoas físicas que atendam a todas as exigências deste Edital.

1.4 A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e cartas convites através do Diário Oficial do Município e do site www.camaradiv.mg.gov.br

1.5 A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou carta convite.

1.6 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Edital, terá validade de 01 (um) ano contado da data de sua expedição.

2. DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO

2.1 As empresas e pessoas físicas poderão em qualquer época, solicitar seu cadastramento à Divisão de Suprimentos da Câmara Municipal de Divinópolis, no seguinte endereço: Rua São Paulo, nº 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP: 35.500-006 - Divinópolis - MG.

2.2 A inscrição ou renovação será solicitada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Anexo correspondente, juntamente com requerimento constante no modelo anexo, devidamente assinado, que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 Os documentos deverão ser apresentados em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados.

3.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor.

3.3 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 06 (seis) meses, a contar da data de sua emissão.

4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO

4.1 A documentação completa e o requerimento devidamente preenchido e assinado deverão ser protocolados nos termos do item 2.2 deste Edital.

4.2 Os documentos protocolados serão paginados e encaminhados para análise e assinados pela Divisão de Suprimentos.

4.3 A Divisão de Suprimentos terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a emissão do Certificado de Registro Cadastral.

6. DOS ANEXOS

6.1 Fazem parte integrante deste Edital:

a) Anexo I Relação de documentos para inscrição ou renovação no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Divinópolis.
b) Anexo II - Modelo de requerimento para inscrição ou renovação no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Divinópolis.


Divinópolis, 16 de fevereiro de 2011




Divisão de Suprimentos




ANEXO I



RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE ACORDO COM A LEI DE LICITAÇÕES Nº.8.666/93

  1. Contrato Social devidamente registrado com suas alterações;
  2. Cartão do CNPJ;
  3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
  5. Certidão Negativa de Débito do INSS;
  6. Certificado de Regularidade do FGTS;
  7. Certidão Negativa de Tributos Municipais;

ANEXO II


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS


Razão Social:
Nome Fantasia:
Atividade: ( ) Comércio ( ) Indústria ( ) Prestação de serviços e obras
CNPJ:
Endereço:
Cidade: U.F.:
Bairro:
CEP:
Fone:
Fax:
Email:
Representante Legal/Nome Completo:


Vem requerer o que segue:
( ) inscrição no Cadastro de fornecedores da Câmara Municipal
( ) renovação no Cadastro de fornecedores da Câmara Municipal


TERMO DE RESPONSABILIDADE


Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas e estamos cientes da legislação em vigor. Declaramos, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo sanção de "Declaração de Inidoneidade" imposta por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal e que não existe qualquer fato impeditivo ao cadastramento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nesses termos, pede deferimento.


___/____/_____




- assinatura representante legal -