quinta-feira, 9 de junho de 2011

Executivo veta lei que altera regras para condução de veículos do transporte escolar

Está na pauta da Câmara de Vereadores de Divinópolis para ser discutido e votado o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei CM 015/2011 de autoria do Vereador Rodyson do Zé Milton (PSDB) que faz alterações na lei que regulamenta a permissão para trabalhar como condutor de veículo de transporte escolar no município de Divinópolis.

O Projeto foi apresentado pelo Vereador Rodyson do Zé Milton em atendimento à reivindicação de profissionais que deste setor que encontravam dificuldades no exercício da profissão devido a exigência de que o veículo que presta o serviço estivesse registrado em nome do condutor. O projeto aprovado pela Câmara autorizava a condução do veículo por parentes consanguíneos ou por afinidade de até quarto grau.

A alegação do município é de inconstitucionalidade baseado no que diz o inciso IV do art. 138 do Código de trânsito brasileiro que determina que O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer o requisito de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;.

O Dep. Jurídico da Prefeitura de Divinópolis entende que se a Lei 4350/98 permitir que o veiculo destinado ao transporte escolar esteja em nome de terceiros que não do condutor do veiculo, inviabilizará a exigência do requisito previsto no inciso IV do Art. 138, CTB, uma vez que apontuação da infração cometida é direcionada ao proprietário do veiculo. Com isso, caso o veiculo esteja em nome de terceiros que não seja o condutor do mesmo, a pontuação referente a infração cometida será destinada ao proprietário do veiculo e não ao condutor do transporte escolar.

O município aponta ainda em sua justificativa que as exigências para condução de transporte escolar existem para proteger crianças e adolescentes usuárias deste tipo de serviço, inclusive de pessoas de má-fé que poderiam cometer crimes.

O Vereador autor da proposta agiu com o objetivo de garantir oportunidade para que empresas familiares pudessem exercer o trabalho de transporte escolar, já que em um dos casos apresentados ao parlamentar, um pai de família ficou impedido de exercer a profissão de condutor de veículo de transporte escolar porque o automóvel estava registrado em nome de sua esposa que obteve melhores condições de financiamento para adquirir o veículo.