segunda-feira, 6 de junho de 2011

Projeto que cria critérios para construções às margens do Rio Itapecerica recebe parecer contrário de Comissão


Está novamente apto para ser discutido e votado, o Projeto de Lei CM 047/2011 Altera o art. 1º e revoga os arts. 2º e 4º da Lei 3.675, de 05 de outubro de 1994, e revoga o art. 3º da Lei 4.814, de 30 de junho de 2000, que regulamenta a ocupação de trechos da zona especial dois, ao longo da faixa inundável do Rio Itapecerica, de maio de 2007.

O projeto, de autoria dos Vereador Pr Paulo César (PRB) , Edmar Rodrigues (PRTB) e do ex-vereador Fabiano Tolentino (PRTB) foi elaborado sob a justificativa de melhorias para o texto da lei original.

Com a aprovação, o art. 1º passa a ter o seguinte texto: “ica permitida a aprovação de projetos para edificações em terrenos situados ao longo da faixa inundável do Rio Itapecerica, conforme disposto no anexo 6 (seis), da Lei no 2.418, de 18 de novembro de 1988, que estabelece as normas de uso e ocupação do solo, desde que seja efetuado aterro ou pilotis, elevando o nível do terreno, igual ou acima das cotas de máxima cheia definidas pelo Decreto Municipal no 1.406, de 5 de março de 1987 ” .

O Projeto recebeu no último dia 26 de maio, parecer contrário da Comissão de Uso e Ocupação do Solo.