quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Balanço da 60ª Reunião Ordinária do dia 06 de outubro de 2011


Aprovado

PROJETO DE LEI Nº CM-063/2011 -Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista de Divinópolis - Betel, com sede e foro neste município, de 04/08/11.
AUTORIA: Pastor Paulo César -QUORUM: Maioria simples

PROJETO DE LEI Nº CM-073/2011 -Denomina “José Gomes -Dunga” a Praça situada na
confluência das Ruas Osvaldo Machado Gontijo e Francisco Ferreira Lopes, no Bairro Afonso Pena, neste Município, de 16/09/11
AUTORIA: Milton Donizete -QUORUM: Maioria simples

PROJETO DE LEI Nº EM-080/2011 -Dispõe sobre o tombamento do imóvel denominado “Habitação Coletiva nº 2”, ou “Quartinhos da Rede”, de propriedade da União, de 23/09/11.
AUTORIA: Executivo Municipal -QUORUM: Maioria simples

PROJETO DE LEI Nº EM-107/2011 - Altera zoneamento de uso e ocupação do solo, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.418, à área que menciona, de 22/08/11.
AUTORIA: Executivo Municipal - QUORUM: Maioria simples
Junto a EMENDA Nº CM-076/11 pelo Ver. Anderson Saleme, em 19/09/11

Sobrestamento

Sobrestado por 30 dias a pedido do Vereador Geraldinho da Saúde o PROJETO DE LEI Nº CM-070/2011 -Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de travessia em passagem de nível e cancelas e a manutenção e conservação de toda extensão de linha férrea no Município, de 29/08/11.
AUTORIA: Hilton de Aguiar -QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça -p/inconstitucionalidade -Rel. Ver. Paduano
Parecer da Comissão de Administração -p/aprovação -Rel. Ver. Anderson Saleme
Em 05/09, através da Notificação Prévia nº 012/11, a Consultoria Jurídica informou ao ver. autor, s/ a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da Emenda CM-068/11 (art. 127 do RI)
Concedido vista de 7 dias ao Ver. Hilton de Aguiar (PMDB) em 27/09, venceu em 04/10/11
SITUAÇÃO: Apto para única discussão e votação

Sobrestado por 15 dia a pedido do Vereador Edson Sousa o PROJETO DE LEI Nº EM-094/2011 -Altera dispositivos da Lei nº 6.655, de 01 de novembro de 2.007 -Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e da Lei 7.290, publicada em 28 de abril de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da educação do Poder Executivo de Divinópolis, e dá outras providências, de 27/09/11.
AUTORIA: Executivo Municipal -QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça -p/legalidade -Rel. Ver. Beto Machado
Parecer da Comissão de Administração -p/aprovação -Rel. Ver. Edmar Rodrigues
SITUAÇÃO: Apto para única discussão e votação