quinta-feira, 10 de novembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Presidente da Câmara de Vereadores de Divinópolis, Pr. Paulo César do Santos, esclarece que evocou o artigo 73 do Regimento Interno devido a fala de determinado parlamentar que, em seu pronunciamento, iniciou dizendo que tanto a Câmara como a cidade não tinham governo, o que motivou a interrupção da fala da edil, visto que não pode a Presidência concordar com o juízo de valor estipulado pela vereadora com relação a falta de comando do Poder Legislativo.

O Art. 73 do RI, estabelece que cabe “ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente: Inciso: III – interromper o orador que se desviar do ponto em discussão, falar sobre matéria vencida, bem como faltar à consideração para com a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora, suas comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do Poder Público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra. IV – convidar a retirar-se do recinto do Plenário o vereador que perturbar a ordem. V – aplicar censura verbal ao vereador”.

Com base no citado artigo, o Presidente entendeu que foi ferido o inciso III quando a Parlamentar afirmou que “a cidade está igual a Câmara Municipal, desgovernada”.

Ao citar a Câmara como “desgovernada”, dá a entender que a Mesa Diretora estaria sendo incompetente para gerir os trabalhos do legislativo divinopolitano, portanto, faltando com a consideração mencionada no texto do Regimento Interno da Casa.

A Presidência