Nesta semana comemora-se a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, criada pelo artigo 10 da Lei 7.103/2009, de autoria do Vereador Anderson Saleme (PR), membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
A lei institui e disciplina Ações Públicas de Combate à Pedofilia e Violência contra Crianças e Adolescentes. Ela sistematiza uma constante campanha para impedir agressões físicas e psicológicas à criança e aos adolescentes.
Com a lei o Vereador espera que haja uma articulação sistemática com órgãos e entidades não governamentais visando a integração de programas a atividades com os mesmo fim; identificar e incentivar ações informais que contribuam com a causa; fortalecer o trabalho do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Defesa à Criança e ao Adolescente.
Além disso, busca incentivar a criação, a manutenção, a facilitação e o desenvolvimento de ações, programas e instrumentos que tenham por objetivo o combate à violência contra nossos jovens.
A legislação tem ainda o objetivo de criar mecanismos de qualificação e manutenção de profissionais voltados para esta luta. No texto existe uma atenção especial sobre a Internet, provedores e lan-houses quanto à Pedofilia com diversas prescrições e exigências.
Confira a lei na íntegra http://camaradiv.mg.gov.br:8080/sapl_documentos/norma_juridica/9599_texto_integral