segunda-feira, 13 de junho de 2011

Câmara avalia criação do benefício Auxílio Moradia


Está tramitando na Câmara de Divinópolis o Projeto de Lei EM 036/2011 de autoria do Executivo Municipal que cria o benefício social “auxílio moradia” para atendimento de pessoas que são retiradas de suas residências por motivos alheios a sua vontade.

O benefício social denominado auxílio-moradia, tem o objetivo de conceder mensalmente, ao titular da família removida, em decorrência da execução de obra pública, a importância de até 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, a título de contribuição para custeio de aluguel
residencial.

O benefício será oferecido durante todo o período necessário para a conclusão da obra pública que o justificou. O repasse fica condicionado à vistoria do Município no imóvel locado contratualmente verificando-se as condições mínimas de habitabilidade.

Para receber o auxílio-moradia, o cidadão tem que residir em Divinópolis há mais de um ano, ser integrante de família de baixa renda, ão possuir outro imóvel em nome do titular da solicitação, nem em nome do cônjuge ou companheiro, no Município Divinópolis e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional do Município, Estado ou União.

O auxílio-moradia assegurará a seus beneficiários: vaga em escola pública municipal da região; atendimento pela equipe de referência em Saúde e Assistência Social de referência da região conforme zoneamento municipal.

O texto enviado para apreciação dos vereadores cria ainda como obrigações para o beneficiado: localizar o imóvel a ser locado e assinar contrato de locação com o proprietário do imóvel; assinar termo de compromisso se empenhando em prestar as informações necessárias e realizar todas as providências requeridas pelo segmento Municipal, operador do benefício, sob pena de ver indeferida a solicitação de concessão do auxílio-moradia;arcar com todas as despesas referentes ao imóvel locado; apresentar mensalmente original do recibo de pagamento anterior do aluguel;zelar pelo bom uso do imóvel locado, nos termos da legislação civil vigente e se comprometer a não sublocar o imóvel.

O Projeto de lei que cria o auxílio moradia ainda aguarda parecer da Comissão de Justiça.