quinta-feira, 30 de junho de 2011

Câmara regulamenta utilização de redes sociais pelos servidores

O Presidente da Câmara de Divinópolis, Vereador Pr. Paulo César, regulamentou a utilização das redes sociais no Poder Legislativo Municipal.

Na quarta-feira a Câmara publicou a Portaria CM 122/2011 estabelecendo as normas de utilização para os serviços de Informática e Internet na Câmara Municipal de Divinópolis em relação a hardware, software e redes sociais.

Um dos objetivos é evitar a utilização das redes sociais, pelos servidores, para assuntos pessoais.

Veja o texto na íntegra:


PORTARIA DE Nº CM-122, de 21 DE JUNHO DE 2011




Dispõe sobre normas de utilização para os serviços de Informática e Internet na Câmara Municipal de Divinópolis em relação a hardware, software e redes sociais

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Pastor Paulo César dos Santos, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:


Art. 1º Os usuários são responsáveis pela utilização correta dos recursos de informática colocados à sua disposição e das informações disponibilizadas através da rede, devendo ser utilizados para os fins a que se destinam no estrito interesse da Câmara.


§1º Recursos de Informática são considerados todos relacionados a equipamentos, software, sistemas operacionais, mídias de armazenamento, contas na rede, contas de e-mail, acessos à Internet via www, serviço FTP e outros correlatos.


§ 2º Não será permitido o uso de redes sociais para divulgar assuntos administrativos internos desta casa sem a devida autorização.


§ 3º A utilização de Redes Sociais(msn, orkut, twitter, facebook, ou outros) é permitida para uso exclusivamente relacionado ao trabalho legislativo, sempre com identificação e com supervisão da chefia superior.


§4º As informações inverídicas divulgadas serão de responsabilidade do usuário que assim procedeu, além das sanções funcionais a serem aplicadas pela Câmara Municipal, tais como advertência, suspensão e demissão a bem do serviço público.


Art. 2º O descumprimento de qualquer dispositivo da presente Portaria enseja o desligamento do terminal do usuário infrator da internet, que ficará sem conexão com a rede mundial de computadores.


Art. Sob nenhuma circunstância está o usuário dos recursos de informática da Câmara Municipal de Divinópolis, sob pena de responsabilidade, autorizado a se engajar em qualquer atividade que seja considerada ilícita pelas leis e costumes locais, estaduais, nacionais e internacionais, especialmente quanto à:


I- Utilizar ou divulgar material que viole os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza, bem como fazer cópia não autorizada de material protegido por direitos autorais, incluindo, mas não limitado a vídeos, músicas, textos, digitalização e distribuição de fotografias, livros ou outras fontes protegidas por direitos autorais;


II - Instalar, distribuir ou utilizar softwares não autorizados ou não licenciados para uso na Câmara Municipal de Divinópolis; Fazer download de qualquer arquivo também não é permitido sem a consentimento da Consultoria de Informática;

III - Criar, transmitir, distribuir, armazenar, tornar disponível através da Internet qualquer material relacionado à pornografia, pedofilia ou considerados impróprios para menores de idade; material que divulgue informações injuriosas, caluniosas ou difamatórias que viole o direito à honra ou à imagem das pessoas; material de cunho racista; material que constitua ameaça a alguém ou qualquer que viole leis e regulamentações vigentes;

IV- Introduzir programas com códigos maliciosos na rede ou servidores(exemplo: vírus, worms, cavalos de tróias, e-mail infectados, etc.)

V - Divulgar senhas de acesso à rede, internet sem fio, e-mails e demais sistemas informatizados para pessoas não autorizadas;
VI - Obter acesso não autorizado a dados, sistemas ou computadores, incluindo qualquer tentativa de investigar, testar vulnerabilidade da rede, violar a segurança ou medidas de autenticação;
VII - Usar programa, script, comando ou enviar mensagem de qualquer espécie com a intenção de interferir ou desabilitar uma sessão de usuário, via qualquer meio, local ou remotamente;


VIII - Permitir que pessoas não autorizadas façam uso dos recursos de informática existentes;


IX - Usar o nome da Câmara Municipal de Divinópolis em fóruns de debates de qualquer finalidade sem autorização prévia.


Art 4º O formato preferencial para arquivos na rede de informática da Câmara deverá ser o ODF (Open Document Format), na geração, armazenamento, disponibilização e troca de documentos eletrônicos.

Parágrafo único. A nomeação dos arquivos e diretórios (pastas) deverá ser mais sucinta e objetiva, evitando o uso de acentos e espaços em seus nomes.

Art. 5º As Proposições deverão ser enviadas e recebidas eletronicamente através do SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

Parágrafo único. A alimentação dos documentos no SAPL-Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, deverá ser no formato PDF(Portable Document Format), quando não for usado o editor XML do sistema.


Art. 6º As senhas obrigatórias para uso dos Recursos de Informática deverão ser trocadas periodicamente. Este período será definido e comunicado com antecedência pela Consultoria de Informática.
Art. 7º O uso do Mensageiro Interno é o meio digital onde todos usuários enviarão e receberão mensagens e comunicados administrativos e deverá ser observado para que aplicativo esteja ativo durante todo expediente.


Art. 8º As mídias digitais a serem apresentadas em Plenário, por Vereadores ou terceiros durante Reuniões de qualquer espécie, deverão ser entregues com antecedência mínima de 1(uma) hora do início do evento para testes e adequações necessárias, sempre com autorização expressa das pessoas envolvidas, quando houver, caso contrário, a exibição da mídias serão expressamente proibidas.


Art. 9º Além das penalidades já elencadas na Presente Portaria, o descumprimento das regras estabelecidas ensejará ao infrator as penalidades previstas no Regulamento Interno da Casa e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Divinópolis, 21 de junho de 2011.






Vereador Pastor Paulo César
Presidente da Câmara Municipal