quarta-feira, 27 de abril de 2011

Lei Municipal que proibiu fumódromos completa um ano em vigência


 Hoje, dia 27 de abril, completa um ano de vigência a lei que proibiu o fumo em ambientes de uso coletivo em Divinópolis.

Antigamente o fumo era símbolo de maturidade e sucesso, hoje é amplamente reprovado por toda a comunidade médica e governos em todas as esferas e países. É sabido que o fumo é causa de diversas doenças, tais como câncer, angina e enfarto, isquemias e hemorragia cerebral, doenças pulmonares, impotência sexual e aumento do risco de osteoporose para as mulheres. Também é sabido que não somente os fumantes sofrem as conseqüências de seu vício, mas também aqueles que estão ao lado, os chamados fumantes passivos.

A Lei 7.170/21010 surgiu de um trabalho conjunto do vereador Anderson Saleme (PR) e do Dr. Flávio Marcelino Alves. Em seu teor a lei proibiu o fumo em recinto coletivo, privado ou público. Na prática ficou proibido o fumo em todos os locais fechados, mesmo que parcialmente, por onde circulem pessoas. Desta forma estão enquadrados não só os restaurantes e lojas, como também bibliotecas, ônibus coletivo, viaturas oficiais, táxis e inclusive corredores.

“Com esta lei, combatemos o fumo e suas conseqüências negativas para a saúde da população e não ao fumante em si”, afirma o vereador Anderson Saleme (PR). O parlamentar ensina ainda que a fiscalização local da aplicação da lei cabe ao responsável pelo órgão, negócio ou espaço. “Cabe à Prefeitura Municipal a fiscalização do empresário, caso este não esteja exigindo de seus clientes e visitantes o cumprimento da lei deverá ser autuado”, completa Saleme.

É importante ressaltar que a partir desta Lei os postos de saúde passaram a oferecer programas e medicação para quem deseja parar de fumar. Existe ainda em Divinópolis um grupo de apoio para os fumantes que desejam deixar o vício, o GAF - Grupo de Apoio aos Fumantes Divinópolis.